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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814571492

TRINEVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/1988
Concessão
07/08/1990
Vigência
07/08/2030

Titular

TRINEVA ARTEFATOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
60.468.071/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    EVAPORADOR DE AR FORÇADO; EVAPORADOR ESTÁTICO; APARELHOS FRIGORÍFICOS; APARALEHOS E INSTALAÇÕES DE REFRIGERAÇÃO; CÂMARAS FRIGORÍFICAS; TROCADORES DE CALOR; CONDENSADORES, TODOS PARA USO DEOMÉSTICO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200277574 (27/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRINEVA ARTEFATOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300239 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRINEVA ARTEFATOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

    Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

  3. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  6. 20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

  7. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT.CLAUDIO REGONASCHI

  8. 13/06/1989 · RPI 973há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. CLAUDIO REGONASCHI

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