02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250406199 (30/10/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA
Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150301426 (16/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA
Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMERCIAL NOBREZA LTDA
04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UNIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) REFITICAÇÃO DA RPI 1390 DE 2/07/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. ELGEM A GOUVEIA FILHO
22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED UNIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). *INT. ELGEM A GOUVEIA FILHO
14/11/1995 · RPI 1302há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT ELGEMA ALVES DE GOUVEA FILHO
17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. AGR. ASSES. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT A G R ASSES. EM MARCAS E PAT S/C LTDA.
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CAMISARIA NACIONAL LTDA. (BR/SP) * INT. AGR ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA * INT. ASS EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/06/1989 · RPI 972há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG: 811502538 (C/CADUCIDADE) * INT. COLÚMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA