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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814559956

LIFESTYLE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1988
Concessão
30/10/1990
Vigência
30/10/2030

Titular

J M B DE AZEVEDO ME
18.342.446/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009903 (24/10/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0003058-19.2021.8.26.0020. Processo SEI nº 52402.011649/2022-41

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242675 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JMB DE AZEVEDO ME

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120183828 (26/10/2012)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): TOMMY BAHAMA GROUP, INC.

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130105432 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente(es): LIFESTYLE CONFECCOES LTDA ME

    Procurador: GERALDO EVANDRO PAPA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que as provas apresentadas até agora demonstram a utilização da marca para comércio de vestuário, acrescente aos autos documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, a saber: "INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  5. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100173769 (29/10/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: J M B DE AZEVEDO ME

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140096294 (23/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

    Cessionário: J M B DE AZEVEDO ME

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PET. (WB) 850120183828, DE 26/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  8. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  10. 30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    NO CONJUNTO *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 22/05/1990 · RPI 1019há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 28/11/1989 · RPI 997há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    NO CONJUNTO. *INT.NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA.

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