10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190257542 (12/08/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): MAXMIX COMERCIAL LTDA
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190301878 (09/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAXMIX COMERCIAL LTDA
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CASA DO LAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CAMICADO PRESENTES LTDA. (BR/SP) *INT. CLAUDIO ALVES DE SOUZA
07/08/1990 · RPI 1027há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT.REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/CLTDA
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/05/1989 · RPI 969há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.