28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850250691839 (05/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TABACARIA NOVA PARAISO LTDA
Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850250691839 (05/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TABACARIA NOVA PARAISO LTDA
Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240044291 (30/01/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CONFRARIA DO PARAISO LTDA - ME
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: PARADISO PIZZERIA LTDA - ME [BR]
Cessionário: CONFRARIA DO PARAISO LTDA - ME
11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210539006 (09/12/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PARADISO PIZZERIA LTDA. - ME
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Endereço alterado.
13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200305768 (17/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PARADISO PIZZERIA LTDA. - ME
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180378593 (07/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): VICENTE DE PAULO PEREIRA
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190020994 (24/01/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): PARADISO PIZZERIA LTDA. - ME
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: As provas trazidas ou não estão datadas ou possuem data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180239232 (16/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): PARADISO PIZZERIA LTDA. - ME
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180378593 (07/11/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): VICENTE DE PAULO PEREIRA
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. DORPAN, SL (ES) PET.(RJ) 018382 DE 12/05/97
25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/07/1989 · RPI 976há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA