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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814523404

VELAMAR MARINE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1988
Concessão
18/01/2000
Vigência
18/01/2030

Titular

VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - EPP
50.252.188/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200293285 (03/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - EPP

      Procurador: Roberto Dratcu

    2. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800200293285 (03/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: VELAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. - EPP

      Procurador: Roberto Dratcu

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200293285 (GRU nº 29409171923390020).

    3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

      NO CONJUNTO

    9. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    10. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814059414 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

    11. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814059414 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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