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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814523269

NEAT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1988
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2026

Titular

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32 · Ibiúna/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200335808 (05/10/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

      Procurador: alexandre santos bighi

      Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR]

      Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Miriam de Lucca

      Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

      Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

    3. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160198103 (14/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMETICOS LTDA

      Procurador: Miriam de Lucca

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Miriam de Lucca

      Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

    5. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110402191 (03/03/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MIRIAM DE LUCCA

      Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    6. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    9. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA

    10. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

    11. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE APRESENTADO NO REGISTRO 814201920 APONTADO COMO IMPEDITIVO *INT MIRIAM DE LUCCA

    12. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

    13. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814201920 * INT MIRIAM DE LUCCA

    14. 04/04/1989 · RPI 963há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814201920 *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

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