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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814523250

VELVET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1988
Concessão
08/03/2005
Vigência
08/03/2035

Titular

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
29.712.589/0001-32 · Ibiúna/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CREMES, SHAMPOOS, ÓLEOS, COLÔNIAS, CONDICIONADORES, PERFUMES, LOÇÕES, GÉIS, BRONZEADORES, SABONETES, DESODORANTES, TALCOS, BATONS, PRODUTOS PARA BARBEAR, PRODUTOS PÓS BARBA, SOMBRAS, BLUSH, PÓS FACIAIS, BRILHOS LABIAIS, BASES, RÍMEL, KAJAL, CONTORNO PARA OS OLHOS, DELINEADORES, BRILHO PARA ENFEITAR O CORPO, PROTETORES LABIAIS, CORRETIVOS FACIAIS, PROTETORES SOLARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 22 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240282949 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    Procurador: MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador alexandre santos bighi e nomeado novo representante MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240194046 (05/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    Procurador: MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR

  3. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190154325 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200335808 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

    Procurador: alexandre santos bighi

    Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR]

    Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190154325 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190111029 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  7. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170041957 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190011029 foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170041957.

  8. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170178659 (27/07/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente(es): NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Miriam de Lucca

    Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VELVET em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Não foi apresentada nenhuma prova de uso na petição de manifestação à caducidade nº 850170178659, e na petição de aditamento nº 850170187191, as notas fiscais estão datadas fora do período de investigação (24/02/2012 a 23/02/2017).

  9. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA

    Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

  10. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170041957 (24/02/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A

    Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

  11. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160120790 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Miriam de Lucca

    Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

  12. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150035939 (12/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Miriam de Lucca

  13. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110402191 (03/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MIRIAM DE LUCCA

    Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

  14. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A ESPECIFICAÇÃO "E OUTROS SIMILARES" POR SER GENÉRICA.

  15. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  16. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. NEMAWASHI COM DE COMESTICOS LTDA

  17. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  18. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

  19. 24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

    ATE DECISAO FINAL DO EXME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 813672830 APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA *INT MIRIAM DE LUCCA

  20. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

  21. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813672830 * INT MIRIAM DE LUCCA

  22. 04/04/1989 · RPI 963há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 813672830 *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

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