19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240492764 (24/09/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procurador: Carla Castello
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240485996 (19/09/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procurador: Carla Castello
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200299538 (09/09/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200292845 (03/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Procurador: Carla Castello Brigagão
26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/06/1993 · RPI 1176há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. CITA PATENTES E MARCAS LTDA
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: PARAMOUNT S/A (BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
25/04/1989 · RPI 966há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA