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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814498132

MARAJO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/1988
Concessão
21/11/1995
Vigência
21/11/2035

Titular

CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68 · Cândido Mota/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240414306 (22/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASA DI CONTI LTDA.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150012320 (20/01/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Casa di Conti Ltda.

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    3. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ANTARES S/C LTDA

    5. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. A. COSTA & CIA

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. A. COSTA & CIA.

    7. 08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. R. COSTA & CIA.

    8. 03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. A. COSTA & CIA.

    9. 14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATE DECISAO FINAL DO REG COM CADUCIDADE N. 006665950 INT A. COSTA & CIA.

    10. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. A. COSTA & CIA

    11. 09/05/1989 · RPI 968há 37 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006665950) *INT. A. COSTA & CIA

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