05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.
11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.
25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
28/12/1993 · RPI 1204há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
26/10/1993 · RPI 1195há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
02/05/1989 · RPI 967há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA