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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814483984

REAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1988
Concessão
13/01/2009
Vigência
13/01/2029

Titular

REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA
20.358.374/0001-90 · Vargem Grande/MA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180495518 (29/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA

    2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150266655 (24/11/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rogério Brunner

      Cessionário: REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA

      Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE

    3. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    5. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED - UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)

    6. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 002676249 E 007177780).

    8. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: SONAE DISTRIBUÇÃO BRASIL SA (BR/RS)

    9. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    10. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG(S) 002676249 E 007177780 C/CAD *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

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