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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814452000

WEST PLAZA SHOPPING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1988
Concessão
15/11/1994
Vigência
15/11/2034

Titular

HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
08.431.747/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240662326 (18/12/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

      Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

      Cedente: BRASCADM GESTÃO LTDA [BR]

      Cessionário: HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

    2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240325663 (17/09/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BRASCADM GESTÃO LTDA

      Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

    3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150200336 (04/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BRASCADM GESTÃO LTDA

      Procurador: Daniela Bessone

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2456, de 30/01/2018, uma vez que neste ato também considera-se a petição nº 20130013059, de 18/02/2013, deferida.

    4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150200336 (04/09/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BRASCADM GESTÃO LTDA

      Procurador: Daniela Bessone

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140024878 (04/02/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS ADMINISTRADORA LTDA

      Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    6. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PLAZA PAULISTA ADMINIST. DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA

    7. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE OS SRS. CARLOS GUSTAVO CARVALHO ESCOBAR E PEDRO DE MAGALHÃES COUTINHO MAMEDE TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS; E, PROVE QUE OS SRS.PAULO AGNELO MALZONI E VICTOR MALZONI JUNIOR TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (PLAZA SHOPPING ADMINISTRADORA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS 10º E 11º DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA DATADA DE 20/12/2007. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

    8. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SUSA S/A (BR/SP)

    10. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      *INT. PINHEIRO NETO.

    11. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. COFAC-CIA FLUMINENSE DE ADM. E COMERCIO S.A. (BR/RJ) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    12. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO INT. PINHEIRO NETO

    13. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

      NO CONJUNTO INT. PINHEIRO NETO RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO

    14. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. COFAC - CIA FLUMINENSE DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO S/A (BR/RJ)INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

    15. 22/10/1991 · RPI 1090há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO - ADV.

    16. 30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADV

    17. 21/03/1989 · RPI 961há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 811731340 * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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