26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240380567 (28/10/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS
Procurador: Fátima Cristina Bonassa
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140115418 (29/05/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Associação Beneficente Tobias
Procurador: fátima cristina bonassa bucker
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) * INT MARTINHO JOSE NIEDHEIDT
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFENTE 'A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT. MARTINGO JOSE NIEDHEIDT.
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. DEMETERCO & CIA LTDA (BR/PR) * INTWALDEMAR DO NASCIMENTO
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
14/03/1989 · RPI 960há 37 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PROVE QUE A REQUERENTE EXERCE ATIVIDADE MERCANTIL CONTINUA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO