26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200160825 (18/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810110430547 (13/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv)
Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento parcial do pedido de caducidade.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810110430364 (10/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Titular: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento parcial do pedido de caducidade.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810110433824 (20/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)
Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o não conhecimento da petição nº 810080122685, de 27/05/2008.
25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110430364 (10/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810110430364 (10/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2313, de 05/05/2015 e, exigência de pagamento (em petição), publicada na RPI 2289, de 18/11/2014, tendo em vista documentos apresentados na petição de retificação nº 850150112884, de 26/05/2015.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850150112884 (26/05/2015)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: SANY DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Detalhes do despacho: Petição de recurso encaminhada ao setor responsável, para reexame da matéria e eventual anulação da decisão de não conhecer a petição.
05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 810110430364 (10/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2289, de 18/11/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110430547 (13/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv)
Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Declaração parcial de caducidade
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110433824 (20/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) (spv)
Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.
Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Detalhes do despacho: Não conhecimento de petição
18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 810110430364 (10/06/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810080122686, DE 27/05/2008, FACE AO DISPOSTO NO ART. 145 DA LPI. INT. ARARIPE E ASSOCIADOS.
12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA DESINFETANTES DOMÉSTICOS E DETERGENTES.
14/07/2009 · RPI 2010há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810070031025 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT MIGUEL MARTINS FERNANDES
22/08/1989 · RPI 983há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/02/1989 · RPI 958há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES