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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814433154

KENT

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/1988
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

Spectra Tecnologia Indústria Comércio e Serviços de Informática Ltda.
59.933.705/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E TERMOELÉTRICOS, PARA FINS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS, TAIS COMO: AQUECEDORES DE ÁGUA; AQUECEDORES PARA BANHO; CHUVEIROS ELÉTRICOS; AQUECEDORES DE MARMITAS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS E TERMOSTATOS.;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850230173760 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250321632 (04/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

  3. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230173760 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230320144 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Cedente: DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA [BR]

    Cessionário: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

  5. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850200151692 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou contrato de licença de uso de marcas que vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.Não houve resposta à exigência.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200261256 (17/08/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: O contrato de licença de uso de marcas apresentado vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.

  7. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200151692 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  8. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150144544 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130036985 (04/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: PAULO CEZAR MOLINARI

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  10. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150124494 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

  11. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  12. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 01/02/2005 · RPI 1778há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  14. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. KENT GIDA MADDELERI SANAYII VE TICARET ANONIM SIRKETI (TU)

  15. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  16. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

  17. 25/11/1997 · RPI 1408há 28 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  18. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814224580 *INT. NOBEL

  19. 28/02/1989 · RPI 958há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 814224580 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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