14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230054027 (06/02/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): S.S. WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA.
Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA
03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110209585 (16/12/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DENTAL DUFLEX LTDA (BR/MG).
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGENCIA E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) , 1199, DE 23/11/93 E 1244, DE 04/10/94, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 004668 DE 09/02/93 CESS S.S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. AUTO ASBESTOS S/A (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. PIPAULO C. OLIVEIRA & CIA
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. AUTO ASBESTOS S/A (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
07/03/1989 · RPI 959há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.