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Radar do INPI

Marca · processo 814420125

CAPARAÓ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/1988
Concessão
29/05/1990
Vigência
29/05/2030

Titular

FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A
26.245.583/0001-04 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250133680 (18/03/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

      Cedente: CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A. [BR]

      Cessionário: FONTE CORPORACOES E GESTOES EMPRESARIAIS S/A

    2. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200175223 (29/05/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE à PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. AINDA, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-O(S) NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E à(S) EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S), UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAçõES APRESENTADAS NãO OS DEFINEM DE FORMA CLARA.

    6. 29/05/1990 · RPI 1020há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS LINHARES

    7. 23/01/1990 · RPI 1003há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT P.P. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

    8. 29/08/1989 · RPI 984há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    9. 07/03/1989 · RPI 959há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

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