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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814415024

UW

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1988
Concessão
13/02/1990
Vigência
13/02/2030

Titular

MARCYN CONFECÇÕES LTDA
51.209.153/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS PARA SENHORAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE DORMIR, ACESSÓRIOS, VESTIDOS, BLUSAS E SAIAS, SAPATOS E CHINELOS; ROUPAS ÍNTIMAS MASCULINAS, CASACOS ESPORTIVOS, CONJUNTOS, CALÇAS, CAMISAS, GRAVATAS, ACESSÓRIOS, ROUPAS DE DORMIR MASCULINAS E SAPATOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190454722 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARCYN CONFECÇÕES LTDA

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130065531 (12/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

    Cessionário: MARCYN CONFECCOES LTDA

  3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120065387 (04/05/2012)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: CASA DAS CUECAS LTDA

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição 810110400250.

  4. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120065314 (04/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: CASA DAS CUECAS LTDA

  5. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810110400250 (visualizar no Portal INPI), de 24/02/2011

  6. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. DANNEMANN

  10. 12/12/1989 · RPI 999há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 14/02/1989 · RPI 956há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

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