09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190195972 (27/05/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GALERIA MULTIARTE LTDA
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI Nº 1840 DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1621, DE 29.01.2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIçãO RJ/013659, DE 01.04.2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULçãO DA EXIGêNCIA CORRESPONDENTE.
29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA