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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814398367

JARARACA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1988
Concessão
05/06/1990
Vigência
05/06/2030

Titular

L MONTEIRO & CIA LTDA
27.605.716/0001-79 · Cachoeiras de Macacu/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200254676 (31/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): L. MONTEIRO & CIA. LTDA

    Procurador: Marlene Dos Santos de Oliveira

  2. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. WALDIR G CKLESS

  5. 23/01/1990 · RPI 1003há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. CONSULTORIA TÉCNICA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 05/09/1989 · RPI 985há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. WALDIR G CKLESS

  7. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. WALDIR G. CKLESS

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