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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814396780

MALHAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1988
Concessão
27/06/2000
Vigência
27/06/2030

Titular

SIRTEX CONFECÇÕES EIRELI
68.796.606/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, CORPETES, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORTS, BONÉS, SUNGAS, BIQUÍNIS, MAIÔS, BODIES E VISEIRAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210122751 (26/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SIRTEX CONFECÇÔES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190488025 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIRTEX CONFECÇÔES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1º) CUORE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, 2º) MIGUEL EDUARDO SIROTSKY.

  7. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 16/05/1989 · RPI 969há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED 813751829 * INT ANTONIO CARLOS DE SOUZA ESTEVES

  9. 31/01/1989 · RPI 954há 37 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 812782186 * INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA

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