26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200139578 (30/04/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150155952 (15/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Cessionário: PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150154805 (14/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Cessionário: UNIBRANDS INTERNATIONAL CORPORATION
22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150155902 (15/07/2015)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular: PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - FINANCIERA DE PERFUMERIA SA
05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017744, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/12/1989 · RPI 999há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.
11/07/1989 · RPI 977há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C