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Radar do INPI

Marca · processo 814378960

BETINGAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1988
Concessão
08/05/1990
Vigência
08/05/2030

Titular

Supergasbras Energia Ltda
23.238.702/0001-03 · Betim/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200411555 (25/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200411519 (25/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Cedente: SHV GÁS BRASIL LTDA. [BR]

      Cessionário: SHV GÁS BRASIL LTDA.

    3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200364346 (09/11/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): BETINGAS ARMAZENADORA S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADAS NAS SEGUINTES RPI'S 1840 DE 11/04/2006, E 1558 DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    6. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)

      ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.

    8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.

    9. 08/05/1990 · RPI 1017há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 12/12/1989 · RPI 999há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    11. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PRÓPRIO

    12. 08/02/1989 · RPI 955há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO.

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