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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814378021

HARMONIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1988
Concessão
13/03/1990
Vigência
13/03/2030

Titular

HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
48.394.340/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 22 despachos

    1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850250119290 (10/03/2025)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240401634 (08/08/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

      Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho publicado na RPI 2818. Acerto da especificação.

    3. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240401634 (08/08/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

      Detalhes do despacho: Acerto da especificação do Registro.

    4. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230067378 (14/02/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso/ e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    5. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240121561 (14/03/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HOWDEN BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

    6. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850240100206 (04/03/2024)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    7. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240105169 (06/03/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    8. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850230142779 (29/03/2023)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    9. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230067378 (14/02/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: HARMONIA ASSET MANAGEMENT S.A.

      Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    10. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230100705 (07/03/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    11. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200046234 (07/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    12. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850170021315 (01/02/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular(es): HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A

      Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850170021311, de 01/02/2017.

    13. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170021311 (01/02/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A

      Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados. Neste ato, considera-se deferidas as petições de alteração nº 850170018886 e nº 850170020041.

    14. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170213671 (30/08/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS S.A

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    15. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800100036710 (12/03/2010)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: HARMONIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

    16. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    17. 04/02/2003 · RPI 1674há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDES ALTERADOS.

    18. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELO TITULAR CONCEDENDO PODERES AO SR. HILTON DE LIMA PARA SUBSTABELECER.

    19. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT. BORIS FEVER .

    20. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANIEL & CIA

    21. 15/08/1989 · RPI 982há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. BORIS FEUER

    22. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANIEL & CIA

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