10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130045794 (15/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ
Cessionário: INDIGINA IND COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista erro material.
01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.
13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LOURENCÇO THOMPSON PAES BERNARDES ME (BR/MT) *INT. O PRÓPRIO
29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. O PRÓPRIO.
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. O PRÓPRIO
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA" *INT. O PRÓPRIO
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. O PRÓPRIO