06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220288660 (22/08/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): VITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Procurador: Rubens dos Santos Filho
12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190355448 (25/10/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
Procurador: Rubens dos Santos Filho
Detalhes do despacho: Nome alterado.
29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120043678 (26/03/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: VITROTEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA
Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT MAURO CESAR DA SILVA BRAGA
13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. COMPANHIA VIDRARIA STA MARINA (BR/SP) *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A "RECURSO AO MINISTRO", RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. BRASSO CONSULTORORES ASSOCIADOS LT
29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) *INT. BRASSO CONSULTORIA ASSOCIADOS LTDA
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
PARA ASSINALAR VIDROS DE SEGURANÇA *INT.BRASSO CONSULTORES ASS. LTDA
04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. COMPANHIA VIDRAÇARIA SANTA MARINA *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
PARA ASSINALAR VIDROS DE SEGURANÇA *INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA