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Radar do INPI

Marca · processo 814359280

POLPA PURA PEIXE NATURAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1988
Concessão
01/10/1996
Vigência
01/10/2026

Titular

CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03 · Nova Glória/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.

    2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200398583 (04/12/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CIRIO BRASIL S/A

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    3. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.

    4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.

    5. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

    6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.

    8. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA PURA" E DA PALAVRA "NATURAL" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED INDUSTRIAS ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITO S/A FABRICAS PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA PURA" E DA PALAVRA "NATURAL" *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    12. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPA PURA" E DA PALAVRA "NATURAL" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

    13. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 814359272 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

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