31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170342783 (16/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1981, DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1988, DE 10/02/2009 QUE, POR UM LAPSO, ANULOU PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1981, DE 23/12/2008, SENDO QUE O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO A SER ANULADO EM DECORRÊNCIA DE DUPLICIDADE É AQUELE PUBLICADO NA RPI N° 1779, DE 09/02/2005, TENDO EM VISTA A INOBSERVÂNCIA DE SUA EXTEMPORANEIDADE E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1981, DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1779, DE 09/02/2005. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI N° 1986, DE 27/01/2009, CONSIDERANDO INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO UTILIZADO.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1981 DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
1º CEDENTE - FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.2º CEDENTE - SANTISTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT ERNA JOANA H SHIAVO
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT ERNA JOANA H SHIAVO
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 812808436 *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO