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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814341730

METROVAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1988
Concessão
24/04/1990
Vigência
24/04/2030

Titular

METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA
58.762.956/0001-00 · Nova Odessa/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS DE MEDIDA DE PRECISÃO; APARELHOS PARA EFETUAR MEDIÇÕES; CONTADORES; HIDROMETROS; INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO; MEDIDORES VOLUMÉTRICOS E MÁSSICOS DE FLUÍDOS INDUSTRIAIS EM GERAL; APARELHOS DE CONTROLE; INDICADORES DE PRECISÃO; INDICADORES DE QUANTIDADE.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240243481 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA

    Procurador: Marcelo Gozeloto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador José Edis Rodrigues e nomeado novo representante Marcelo Gozeloto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190172599 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190204334 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1585 DE 22/05/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  7. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  10. 28/11/1989 · RPI 997há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  11. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. ALCINEA WERNER CEREDA

  12. 08/11/1988 · RPI 942há 37 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA. * INT. ALCINEA WERNERCEREDA

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