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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814323472

VIGOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1988
Concessão
01/12/1992
Vigência
01/12/2032

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS; CREME CHANTILLY; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; IOGURTE; MARGARINA.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220067072 (22/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120091213 (06/06/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

    *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    DEFERIMENTO REC. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A. (BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  8. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

  9. 09/05/1989 · RPI 968há 37 anos

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    OPON. EMBARÉ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS S/A (BR/RJ) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 06/12/1988 · RPI 946há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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