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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814311725

MARCON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência
06/03/2030

Titular

SOCIEDADE VINICOLA MARCON LTDA.
16.730.137/0001-31 · Andradas/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, BEBIDAS ALCOÓLICAS ( EXCETO CERVEJA ), LICORES E VINHOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200103655 (13/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SOCIEDADE VINICOLA MARCON LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TEREZINHA DA SILVA COSTA FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200073168 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE VINICOLA MARCON LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  6. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  7. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  8. 13/12/1988 · RPI 947há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES.

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