08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200268210 (13/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBEV S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140043858 (13/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: AMBEV S.A.
16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI Nº 2176 DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES DA MARCA MISTA ( ETIQUETA).
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO SODA LIMONADA * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
RETIFICAÇÃO DA RPI 965 , DE 18/04/89 , POR OMISSÃO DA MARCA. * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
18/04/1989 · RPI 965há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SODA LIMONADA" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADO S/C.
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SODA LIMONADA " * INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES