25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200256922 (03/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBEV S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 20080022495 (15/02/2008)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)
Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Pelo deferimento da petição 850140043858, publicado na RPI 2301 de 10/02/2015.
10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140043858 (13/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: AMBEV S.A.
10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 1870, DE 07/11/2006, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATÉRIA.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
06/12/1988 · RPI 946há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GUARANÁ CHAMPAGNE " * INT VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES