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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814301800

AGRIPEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência
06/02/2030

Titular

SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
07.467.822/0001-26 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FITOSSANITÁRIOS, DOMISSANITÁRIOS, ZOOSSANITÉRIOS, ADUBOS E FERTILIZANTES.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230295905 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200280391 (25/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

    Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200246659 (06/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO,

  6. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. (600)

    01 E 05

  8. 06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  9. 05/09/1989 · RPI 985há 37 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  10. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  11. 29/11/1988 · RPI 945há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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