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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814265146

SPUMY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/1988
Concessão
27/03/1990
Vigência
27/03/2030

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ESCOVAS PARA LIMPEZA, ESFREGÕES PARA LIMPEZA, ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO, ESPONJAS DE BANHEIRO, PANOS PARA LIMPEZA DO CHÃO, PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473092 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BOMBRIL S/A.

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 17/02/1999 · RPI 1467há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.ORNIEX S.A.(BR/SP)

  9. 21/07/1998 · RPI 1439há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ARISPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1147, DE 24/11/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  10. 24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MRSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (SP/BR) *INT. ROQUE ALOISIO O SCHARDONG

  11. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ARTSPUMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). * INT. REMARCA

  12. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. REMARCA

  13. 29/08/1989 · RPI 984há 37 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  14. 07/03/1989 · RPI 959há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 01/11/1988 · RPI 941há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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