29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200294706 (04/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.CED 2 SANTISTA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (NOME ALTERADO).
23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1600 DE 04/09/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA.* INT. VIEIRA DE MELLO.
04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/06/1989 · RPI 975há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
01/11/1988 · RPI 941há 37 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO. * INT. HEIKE HELBIG.