27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240323119 (30/06/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210438222 (14/12/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130195737 (10/10/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
Cessionário: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110181660 (03/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: FAG PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - AMBAPAR - AMBA PARTICIPAÇÕES LTDA
19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE AGRUPAMENTO TOTAL AOS REGISTROS 814230245 E 814230253.
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (696)
04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
Inciso I do Art. 142 da LPI.
07/01/1992 · RPI 1101há 34 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSAO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1006, DE 13/02/90, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. O PRÓPRIO
07/01/1992 · RPI 1101há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/08/1989 · RPI 984há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)