27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240323119 (30/06/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S.A
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200020478 (17/01/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800090167028 (06/10/2009)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI
13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130195737 (10/10/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
Cessionário: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - AMBAPAR - AMBA PARTICIPAÇÕES LTDA
15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA.
22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/08/1989 · RPI 984há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)