23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230167247 (02/05/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120206763 (22/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER
24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.- PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
28/01/2003 · RPI 1673há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
11/06/1996 · RPI 1332há 30 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. AZEVEDO BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS) *INT. LUIZ DE FRANCA
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. AZEVEDO BENTO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS) * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
07/11/1989 · RPI 994há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
04/04/1989 · RPI 963há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. AZEVEDO BENTO S/C COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS) * INT. LUIZ DE FRANÇA& ASSOCIADOS
18/10/1988 · RPI 939há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)