28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190480689 (23/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170225860 (12/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ÓTICA DE CONTO EIRELI - EPP
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120072003 (16/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Cessionário: OTICA DE CONTO LTDA
14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, FACE AO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUE PÔS FIM A AÇÃO.(PROC. N.º 990001080-90)
05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 1309, DE 02/01/1996, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
05/11/2002 · RPI 1661há 23 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET (RS) 002397, DE 17/04/1995, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO.
28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. JOALHERIA DE CONTO LTDA (BR/RS) * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)