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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814180272

ARNETTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/1988
Concessão
20/03/1990
Vigência
20/03/2030

Titular

DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260242786 (20/05/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Cedente: Chantal Participações Societárias S/A [BR]

      Cessionário: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

    2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190487889 (30/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

    3. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180068848 (13/03/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/A

      Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    4. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)

    6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC-LUXOTTICA S.R.L.(IT)

    7. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    8. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. ARNETTE OPTIC ILLUSIONS, INC.(US), PET. (BR/RJ), 055340, DE 10/11/2000.

    9. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI 1488 DE 13/07/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

    10. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    12. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PROPRIO

    13. 25/04/1989 · RPI 966há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. O PROPIO

    14. 13/12/1988 · RPI 947há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. O PRÓPRIO.

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