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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814141650

VESTIBULANDO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1988
Concessão
13/02/1990
Vigência
13/02/2030

Titular

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    DIVERTIMENTO, EDIÇÃO DE FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE FILMES, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, LAZER, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190303518 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

  2. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190303518 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180209784 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DIVERTIMENTO, EDIÇÃO DE FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE FILMES, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, LAZER, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: EDUCAÇÃO, ENSINO ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular declara não utilizar a marca nos segmentos caducos

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180346165 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares datados e com identificação do titular que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro e para todos serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  5. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190095612 (02/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190118334 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180359940 (20/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180209784 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  11. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT.IKEMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  12. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. IKEMARK - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

  13. 28/03/1989 · RPI 962há 37 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. IKEMARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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