Protocolo: 850180209784 (23/07/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DIVERTIMENTO, EDIÇÃO DE FITAS DE VIDEO, PRODUÇÃO DE FILMES, AULAS DE GINÁSTICA, ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO, LAZER, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: EDUCAÇÃO, ENSINO ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A titular declara não utilizar a marca nos segmentos caducos