31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190379516 (13/11/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190426507 (12/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 810090239792 (15/09/2009)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810090239792 (15/09/2009)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 810090239792 (15/09/2009)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.
15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810090239745 (15/09/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Cessionário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810090239792 (15/09/2009)
Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO (ART. 135 DA LPI)
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA.
28/02/1989 · RPI 958há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
06/09/1988 · RPI 933há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)