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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814094155

BANESPA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/1988
Concessão
06/02/1990
Vigência
06/02/2030

Titular

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
90.400.888/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190379525 (13/11/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190426500 (12/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 810090239794 (15/09/2009)

      Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)

      Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

    4. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 810090239794 (15/09/2009)

      Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)

      Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Anulado o ato administrativo que prejudicou petição de recurso contra o cancelamento do registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.

    5. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 810090239794 (15/09/2009)

      Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)

      Titular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que já foi promovida a transferência do registro.

    6. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 810090239794 (15/09/2009)

      Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)

      Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    7. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810090239745 (15/09/2009)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Cessionário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    8. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: ANULADA A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DO REGISTRO.

    9. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    11. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI 1485, DE 22/06/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

    12. 22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    13. 06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.

    14. 05/09/1989 · RPI 985há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S / C LTDA.

    15. 28/02/1989 · RPI 958há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    16. 06/09/1988 · RPI 933há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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