Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814083838

NUTRIEQUI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/01/1988
Concessão
19/11/1991
Vigência
19/11/2031

Titular

GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
02.918.654/0011-04 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS (EQUINOS).;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210172242 (29/04/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.

  2. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240359530 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200387691 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?. No cumprimento de exigência a requerida apresenta documentos que demonstram que o produto comercializado nas notas fiscais apresentadas na manifestação é o mesmo que o discriminado no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

  4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210392427 (10/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  5. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210026023 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?.

  6. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200387691 (09/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

  7. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200069600 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140126487 (01/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  9. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130122840 (28/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: Centro Oeste Rações S/A

  10. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130120797 (27/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOGIANA ALIMENTOS S/A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  11. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077972 (20/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MOGIANA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  12. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  13. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7

  14. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  15. 19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  16. 04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS

  17. 15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES

  18. 28/08/1990 · RPI 1030há 36 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.

  19. 19/07/1988 · RPI 926há 38 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

Carregando…