07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210172242 (29/04/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.
03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240359530 (18/07/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200387691 (09/11/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Procurador: Luciana Balieiro
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?. No cumprimento de exigência a requerida apresenta documentos que demonstram que o produto comercializado nas notas fiscais apresentadas na manifestação é o mesmo que o discriminado no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.
30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210392427 (10/11/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850210026023 (22/01/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: As provas apresentadas não bastaram para identificar o uso da marca durante o período de investigação. Observe que as notas fiscais ? apesar de demonstrarem o uso do sinal NUTRIEQUI tal como foi concedido e dentro do intervalo de investigação ? não permitem identificar a qual produto a marca se refere. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para identificar ?alimentos para animais (equinos)?.
24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200387691 (09/11/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): TERRASEMEN BAURU PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Procurador: Luciana Balieiro
31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200069600 (05/03/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140126487 (01/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130122840 (28/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Cessionário: Centro Oeste Rações S/A
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130120797 (27/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MOGIANA ALIMENTOS S/A
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110077972 (20/05/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MOGIANA ALIMENTOS LTDA
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7
13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. TOLEDO CORREA MARCAS
15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES
28/08/1990 · RPI 1030há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA.
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)