17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 17090000830 (29/05/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ABRATEC COMERCIAL LTDA EPP
Procurador: Sandro Wunderlich
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a marca já foi transferida para o mesmo titular através da petição nº 17010001329, publicada na RPI 2554, de 17/12/2019.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 17010001329 (30/04/2001)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES
Cessionário: ABRATEC COMERCIAL LTDA. EPP
19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190070332 (25/02/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ABRATEC COMERCIAL LTDA EPP
Procurador: Sandro Wunderlich
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1559, DE 21/11/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. INT: SL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES.
21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. MARIA APARECIDA P. GONCALVES
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. RENATO LUIZ DE OLIVEIRA KRIEGER
19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. ABRATEC ARTEFATOS DE METAIS LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. O PROPRIO
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
29/08/1989 · RPI 984há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. SEMAPA - SEGURANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.