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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814069460

BEM BOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/02/1988
Concessão
07/05/1991
Vigência
07/05/2031

Titular

DWA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
24.616.680/0001-30 · Campo Grande/MS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210379073 (03/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

      Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

    2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110064058 (26/04/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular(es): DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

      Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2259, de 22/04/2014, por inobservância da cronologia processual.

    3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 29010000298 (04/05/2001)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular(es): DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

    4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180020919 (25/01/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

      Cessionário: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

    5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170168742 (18/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP

      Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    6. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 29060000360 (03/07/2006)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

    7. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110064058 (26/04/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM

      Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    8. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (MS) 000385 DE 22/06/2002, CES. (SÓ VAREJO DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

    9. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME) PET. (MS) 000083 DE 30/01/2001. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

    10. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE E NOME,RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.* REMAT MARCAS E PATS LTDA

    11. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      "NO CONJUNTO" *INT. REMAT MARCAS E PATS.

    12. 02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. REMAT MARCAS E PATENTES

    13. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT REMAT MARCAS E PATENTE

    14. 10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. KIBON S/A (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS)(BR/SP)*INT. SIMONE BOSQUEJULIANI

    15. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. REMAT MARCAS E PATENTES

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