Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 814065007

AUXILIADORA PREDIAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/1988
Concessão
18/09/1990
Vigência
18/09/2030

Titular

APL PARTICIPAÇÕES LTDA
09.134.302/0001-27 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250197590 (17/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. [BR]

    Cessionário: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180085729 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

  3. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190419023 (06/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180085729 (28/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140213128 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  7. 22/04/2014 · RPI 2259há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100032370 (05/03/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AUXILIADORA PREDIAL LTDA

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  9. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

  10. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  11. 18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  12. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.

  14. 09/05/1989 · RPI 968há 37 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDIAL". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 03/05/1988 · RPI 915há 38 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

Carregando…