01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210461726 (30/12/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850180107626 (18/04/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850180107626 (18/04/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850180107626 (18/04/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular: GRENDENE S.A.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120146666 (03/09/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: MELISSA & DOUG, LLC.
Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120179599 (15/10/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GRENDENE S/A.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120146666, DE 03/09/2012.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. MELITTA HAUSHA LTSPRODUKTE GMBH & CO KG (DE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO DA RPI 1134 DE 25/08/92, TENDO EM VISTA PAGAMENTO DE TAXA DECENALTEMPESTIVO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. MELITA- WERKE BENTZ & SOHN (DE) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
22/11/1988 · RPI 944há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. MELITTA-WERKE & SOHN (DE) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)